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Artigo 4.ºControle dos apoios

Vigente desde: 02/02/1984
1 -Dependerá da Secretaria Regional da Administração Pública:
a)A aprovação dos mapas de pessoal das associações;
b)A aprovação do orçamento previsional;
c)A aprovação dos balancetes trimestrais;
d)A aprovação do balanço anual.
2 -A admissão de pessoal para os lugares previstos nos mapas referidos na alínea a) do número anterior depende de parecer prévio da Secretaria Regional da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/1984