1 -Dependerá da Secretaria Regional da Administração Pública:
a)A aprovação dos mapas de pessoal das associações;
b)A aprovação do orçamento previsional;
c)A aprovação dos balancetes trimestrais;
d)A aprovação do balanço anual.
2 -A admissão de pessoal para os lugares previstos nos mapas referidos na alínea a) do número anterior depende de parecer prévio da Secretaria Regional da Administração Pública.