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Artigo 10.ºDivisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica

Vigente desde: 17/07/2013
1 -Compete à DIDDCC, nomeadamente:
a)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b)Apoiar o desenvolvimento de ações no âmbito do ensino superior;
c)Elaborar os programas anuais e plurianuais de apoio à investigação, desenvolvimento, inovação e difusão da cultura científica;
d)Assegurar a gestão material dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
e)Promover programas e projetos no domínio da investigação, do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da divulgação da cultura científica;
f)Promover programas e projetos para a formação e qualificação de recursos humanos na área da ciência e da tecnologia;
g)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DSE, nas matérias da sua competência;
h)Desenvolver estudos conducentes à definição da política de difusão da cultura científica e da sociedade de informação;
i)Colaborar nas ações relativas ao planeamento das atividades de difusão da cultura científica;
j)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras de cariz científico ou dirigidas para a divulgação e o ensino das ciências;
k)Promover e apoiar o ensino experimental das ciências e da educação científica nas escolas;
l)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DSC com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
m)Estudar e propor a implementação de medidas decorrentes da integração europeia nas matérias da área da ciência;
n)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DIDDCC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013