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Artigo 9.ºDivisão de Gestão de Programas e Projetos

Vigente desde: 17/07/2013
1 -Compete à DGPP, nomeadamente:
a)Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DSC;
b)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos ou cofinanciamentos pela DSC;
c)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
d)Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DSC;
e)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DSC com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
f)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DSC;
g)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DSC;
h)Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
i)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
j)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
k)Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
l)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DGPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013