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Artigo 11.ºNatureza e missão

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -A divisão de apoio técnico, adiante abreviadamente designada por DAT, é um serviço de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SRECC nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de caráter administrativo.
2 -Compete à DAT, nomeadamente:
a)Assessorar o secretário regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRECC;
b)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares bem como de atos que devam ser praticados pelo secretário regional ou pelos membros do seu Gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Secretaria Regional;
c)Apreciar e normalizar os projetos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
d)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
e)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de atividades da SRECC e a elaboração dos respetivos relatórios de atividades;
f)Promover em colaboração com os restantes organismos e serviços da SRECC, a definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
g)Assegurar a elaboração e instrução de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial bem como a execução dos mesmos;
h)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SRECC;
i)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projetos e restantes medidas políticas da SRECC, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
j)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SRECC, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respetivo procedimento;
k)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRECC;
l)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SRECC, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
m)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
n)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços dependentes da SRECC;
o)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação da política nas diversas áreas de intervenção da SRECC, em articulação com o NIT e com os restantes serviços e organismos dependentes da SRECC;
p)Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da secretaria no Portal do Governo Regional e no Portal da Educação;
q)Estudar e propor a implementação de técnicas de, uniformização, simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SRECC;
r)Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da SRECC;
s)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da SRECC;
t)Prestar apoio a todos os serviços da SRECC no âmbito das suas competências;
u)Assegurar a edição de publicações de interesse para as diversas áreas de intervenção da SRECC.
3 -Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da divisão, compete ao chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, certificar os atos que integram processos existentes na DAT e exercer as funções notariais previstas na lei.

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