1 -O núcleo de informática e telecomunicações, adiante abreviadamente designado por NIT, é um serviço que tem por missão apoiar os órgãos e serviços da SRECC nos domínios da informática e das telecomunicações.
2 -Compete ao NIT, nomeadamente:
a)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SRECC e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
b)Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas de informação e as infraestruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
c)Conceber, implementar e coordenar a execução de projetos de informatização, respeitantes ao sistema de informação da SRECC;
d)Estudar e desenvolver uma estrutura de indicadores de gestão, determinando, em tempo real, os respetivos valores em articulação com a DAT;
e)Analisar sistematicamente a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
f)Proceder ao estudo das aplicações suscetíveis de serem informatizadas e efetuar as respetivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação;
g)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua divulgação;
h)Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e das comunicações da SRECC, realizando a gestão das redes e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afetos;
i)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
j)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo;
k)Prestar o apoio necessário às escolas no sentido de concretizar a respetiva modernização administrativa, em especial no que concerne à utilização de meios informáticos e a respetiva ligação ao sistema de informação da SRECC;
l)Articular com os diferentes serviços da SRECC o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço.
3 -O NIT é coordenado pelo trabalhador designado para o efeito através de despacho do secretário regional da Educação, Ciência e Cultura, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.