1 - Compete à DESP, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
b) Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática do ensino secundário, profissionalizante, profissional e artístico;
c) Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática do extraescolar;
d) Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didáticos, do ensino vocacional da música e do ensino artístico;
e) Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didáticos, para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
f) Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino secundário, profissionalizante e profissional, e assegurar as condições necessárias à realização de exames;
g) Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
h) Fomentar estudos pedagógicos e didáticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
i) Acompanhar os processos referentes ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências do ensino secundário;
j) Propor e acompanhar as medidas necessárias à oferta e ao acompanhamento do ensino profissionalizante e profissional;
k) Estudar e propor medidas no âmbito do ensino profissional tendentes ao seu aperfeiçoamento;
l) Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e propor a concessão de paralelismo pedagógico do ensino secundário;
m) Identificar as necessidades de material didático, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respetiva avaliação e certificação;
n) Assegurar a realização de ações respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
o) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços.
2 - A DESP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.