1 - Compete à DSFE, nomeadamente:
a) Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRE e seus serviços dependentes;
b) Organizar o projeto de orçamento da DRE e submetê-lo a parecer do diretor regional;
c) Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRE e dos serviços dependentes;
d) Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRE e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
e) Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respetiva política;
f) Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
g) Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor medidas que se julguem adequadas tendo em vista a otimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
h) Manter atualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino, avaliar as suas condições de segurança e qualidade e manter atualizada a carta escolar;
i) Estudar, propor e assegurar a elaboração e alteração da carta escolar em articulação com a DSRH;
j) Estudar e propor alterações ao parque escolar de acordo com as necessidades do sistema educativo regional;
k) Coordenar e orientar as operações relativas à definição dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente o existente;
l) Coordenar a elaboração dos programas de base e projetos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução;
m) Apoiar as escolas na execução das tarefas que em matéria de beneficiação, de manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos estão cometidas aos respetivos fundos escolares;
n) Garantir a operacionalização da política de ação social e propor medidas conducentes à sua correta implementação;
o) Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a DRE;
p) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis, onde esteja instalada a DRE;
q) Coordenar o processamento dos vencimentos do pessoal em funções na DRE;
r) Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 - A DSFE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF);
b) Divisão de Instalações e Equipamento Escolares (DIEE).
3 - A DSFE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.