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Artigo 4.ºEstrutura geral

Vigente desde: 17/07/2013
1 - A SRECC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração direta da Região:
a) Consultivos:
i) Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
ii) Conselho Regional da Cultura (CRC);
iii) Conselho de Juventude dos Açores (CJA);
iv) Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);
v) Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
b) Executivos Centrais:
i) Direção de Serviços da Ciência (DSC);
ii) Divisão de Apoio Técnico (DAT);
iii) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
iv) Direção Regional da Educação (DRE);
v) Direção Regional da Cultura (DRaC);
vi) Direção Regional da Juventude (DRJ);
vii) Direção Regional do Desporto (DRD);
c) Executivos Periféricos
i) Os serviços de desporto das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.
d) Inspetivos:
i) Inspeção Regional da Educação (IRE);
ii) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).
2 - As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013