1 - A estrutura nuclear da DRaC integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços do Património (DSP);
b) Direção de Serviços Externos e Ação Cultural (DSEAC);
c) Serviços externos;
d) Fundo Regional de Ação Cultural (FRAC);
e) Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores (IRACA).
2 - Constituem serviços externos da DRaC:
a) Os museus regionais e de ilha;
b) As bibliotecas públicas e arquivos regionais.
3 - As orgânicas dos serviços referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do presente artigo constam de diplomas próprios.