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Artigo 5.ºFundos autónomos

Vigente desde: 17/07/2013
1 -Constituem fundos autónomos integrados na SRECC o Fundo Regional da Ação Cultural, o Fundo Regional da Ciência e o Fundo Regional do Desporto.
2 -A natureza, as atribuições e a orgânica do Fundo Regional da Ação Cultural, do Fundo Regional da Ciência e do Fundo Regional do Desporto constam de diploma próprio.

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Em vigor desde 17/07/2013