1 -Compete à DFPD, nomeadamente:
a)Assegurar a coordenação das atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
b)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às atividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
c)Organizar e apoiar projetos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
d)Assegurar a coordenação e o apoio às atividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no associativismo desportivo;
e)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
f)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo a adoção de mecanismos que promovam a formação à distância;
g)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
h)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
j)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
k)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 -A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.