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Artigo 47.ºDivisão do Desporto Federado

RevogadoVigente desde: 07/07/2021
1 -Compete à DDF, nomeadamente:
a)Incentivar e apoiar as atividades desportivas no âmbito do associativismo desportivo, incluindo as adaptadas;
b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projetos específicos de desenvolvimento desportivo;
d)Propor medidas de apoio ao associativismo desportivo;
e)Coordenar a concessão de apoio aos programas regionais de acesso ao desporto de alto rendimento;
f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
g)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
2 -A DDF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/A - 1.ª Série(06/07/2021)