1 - Os SD das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial têm como órgão o conselho administrativo e como serviço a Direção de Serviços do Desporto.
2 - Os SD mencionados no número anterior são dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - Os SD das restantes ilhas, à exceção da ilha do Corvo, são dirigidos por um coordenador, cargo de direção específica de 2.º grau, que, com as necessárias adaptações, exerce as competências previstas no artigo 54.º.
4 - Na ilha do Corvo, o SD é coordenado pelo professor de Educação Física da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
5 - Na ilha do Corvo, o SD funciona junto da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, a qual assegura o necessário apoio logístico e administrativo.