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Artigo 65.ºReuniões

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros;
2 -As reuniões são secretariadas pelo coordenador técnico que elabora as respetivas atas, que contêm um resumo do que de essencial nelas se tiver passado.

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Revogado desde 06/07/2021