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Artigo 66.ºCorpo de inspeção e auditoria

RevogadoVigente desde: 06/07/2021
1 -O corpo de inspeção e auditoria é o serviço ao qual compete desenvolver as ações previstas para a prossecução das atribuições e missão da IRE.
2 -O corpo de inspeção e auditoria compreende os inspetores em exercício de funções na sede, em Angra do Heroísmo, e no núcleo, em Ponta Delgada, na dependência direta do inspetor regional.

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Versão 1

Revogado desde 06/07/2021