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Artigo 7.ºEstrutura de missão e equipas de projeto

Vigente desde: 17/07/2013
Podem ser criados grupos de trabalho e equipas de projetos, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objetivos a alcançar o aconselhe e o secretário regional julgue necessário.

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Em vigor desde 17/07/2013