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Artigo 8.ºMissão e competências

Vigente desde: 17/07/2013
1 - A Direção de Serviços da Ciência, adiante abreviadamente designada por DSC, é uma unidade orgânica que tem por missão coordenar e desenvolver as ações conducentes à concretização da política regional nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, enquanto instrumentos da promoção da sociedade do conhecimento em toda a Região.
2 - Compete à DSC, nomeadamente:
a) Aplicar as medidas de política regional, definidas pela tutela, nos domínios da ciência, investigação, inovação e difusão da cultura científica, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
b) Propor e submeter à aprovação do secretário regional da tutela, os instrumentos de financiamento e execução orçamental da política regional das áreas referidas na alínea anterior;
c) Executar as ações que no âmbito do ensino superior sejam assumidas pela Região;
d) Gerir o programa de atribuição de incentivos financeiros, no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, denominado PRO-SCIENTIA;
e) Financiar ou cofinanciar programas e projetos de investigação científica, desenvolvimento experimental, inovação e difusão da ciência e acompanhar a sua execução;
f) Apoiar conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico;
g) Promover a qualificação de recursos humanos dos setores público e privado em matéria de ciência e do conhecimento através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no país quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
h) Promover, através da aplicação do conhecimento científico a inovação e modernização, como garantias da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos setores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
i) Elaborar e manter atualizada uma base de dados das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional;
j) Coordenar o processo de avaliação da DSC e das divisões afetas, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).
3 - A DSC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão de Programas e Projetos (DGPP);
b) Divisão para a Investigação e Desenvolvimento e para a Difusão da Cultura Científica (DIDDCC).
4 - A DSC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/07/2013