1 - A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, abreviadamente designada por DROTA, tem por missão, executar e coordenar a política regional da gestão da qualidade do ambiente, do setor da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
2 - A DROTA é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Subdiretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau.