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Artigo 7.ºSetor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2017
1 -A SRA exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente à sociedade comercial ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
2 -Compete à SRA definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2017

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M - 1.ª Série(13/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/08/2015 a 12/12/2017

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