1 - Ao Serviço de Recursos Humanos, doravante designado por SRH, compete:
a) Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos da DRH;
b) Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas dos diversos serviços da DRH;
c) Garantir a compilação e organização da informação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;
e) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;
f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com os restantes serviços da DRH;
g) Proceder ao carregamento periódico de todas as bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública;
h) Elaborar anualmente o mapa de pessoal;
i) Assegurar a execução de todas as ações de constituição e cessação da relação jurídica de emprego público;
j) Propor, instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares;
k) Instruir os processos relativos às prestações sociais dos trabalhadores e dos seus familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
l) Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respetivo;
m) Proceder aos recrutamentos anuais de acordo com o mapa de pessoal, bem como manter atualizados os registos de alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores;
n) Assegurar os procedimentos conducentes à mobilidade geral;
o) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicação de medidas conducentes à racionalização dos recursos humanos;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SRH funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DJRH.