1 - Ao Serviço de Informática e Telecomunicações, doravante designado por SIT, compete:
a) Estudar, administrar e gerir sistemas, realizar projetos de informática, garantir a manutenção das aplicações em exploração e colaborar com os órgãos e serviços da VPGR nas tarefas de processamento de dados;
b) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
c) Prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo Regional, ao respetivo Gabinete e serviços que estejam na sua direta dependência em matéria de informática e telecomunicações;
d) Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da VPGR e os seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas pela administração regional;
e) Implementar e dinamizar a utilização de aplicações e inovações tecnológicas;
f) Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e a gestão das redes de comunicações;
g) Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo e demais meios informáticos;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SIT funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DAFP.