Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 6.º-A — Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
AditadoVigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M - 1.ª Série(04/07/2022)