1 - A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.
2 - Compete, em especial, à DSA:
a) Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
b) Assegurar os serviços de atendimento ao público;
c) Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;
d) Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;
e) Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
f) Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;
g) Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.
3 - A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
4 - A DSA integra:
a) A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
b) A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.