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Artigo 11.ºSecção de Assuntos Gerais e Pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.
2 -Cabe, em especial, à SAP:
a)Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;
b)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
c)Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;
d)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007