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Artigo 7.ºDivisão de Prevenção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
2 -A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/06/2002 a 14/02/2007