1 -A Direcção de Serviços de Prevenção, abreviadamente designada por DSP, é o órgão do SRPT ao qual compete proceder à coordenação e implementação das acções de prevenção da droga e da toxicodependência, prestar apoio, informação e proceder ao respectivo encaminhamento.
2 -À DSP compete:
a)Planificar, coordenar e executar a actividade do SRPT em matéria de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;
b)Promover e apoiar programas e projectos no âmbito da prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;
c)Promover a formação e informação dos vários agentes de prevenção no âmbito dos projectos de prevenção em curso;
d)Assegurar as campanhas e projectos de prevenção;
e)Coordenar a prestação do apoio e informação, bem como do encaminhamento do público;
f)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
g)Promover, coordenar, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções, por si desenvolvidas ou apoiadas, e elaborar os respectivos relatórios.
3 -A DSP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.