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Artigo 11.ºSetores de atividade

Vigente desde: 14/07/2025
1 -O COA organiza a sua atividade com base nos seguintes setores:
a)Setor de rastreio organizado;
b)Setor de rastreio oportunista;
c)Setor de registo oncológico;
d)Setor de diagnóstico e terapêutica.
2 -O funcionamento dos setores de atividade é estabelecido por regulamento interno.

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Em vigor desde 14/07/2025