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Artigo 12.ºServiço de apoio geral

Vigente desde: 14/07/2025
Ao serviço de apoio geral compete, designadamente:
a) Executar as operações administrativas relacionadas com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal;
c) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal;
d) Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
e) Prestar apoio administrativo na marcação de consultas e exames;
f) Organizar e manter o arquivo geral do COA;
g) Elaborar a proposta de orçamento do COA;
h) Processar as retribuições devidas ao pessoal;
i) Processar as despesas relativas a serviços e diversos encargos;
j) Proceder a todas as operações contabilísticas;
k) Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
l) Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos;
m) Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
n) Emitir certidões;
o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 14/07/2025