1 - O COA organiza a sua atividade com base nos seguintes setores:
a) Setor de rastreio organizado;
b) Setor de rastreio oportunista;
c) Setor de registo oncológico;
d) Setor de diagnóstico e terapêutica.
2 - O funcionamento dos setores de atividade é estabelecido por regulamento interno.