Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºGestão orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2025
A gestão orçamental do COA está sujeita às regras e princípios orientadores aplicáveis à DRS, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/2025

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2025/A - 1.ª Série(14/07/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/2015 a 13/07/2025

Comparar com a versão em vigor