1 - O CC é o órgão de consulta do COA, cujo funcionamento é definido por regulamento interno, elaborado e aprovado pelo próprio.
2 - O CC tem a seguinte composição:
a) O Diretor Regional da Saúde;
b) Os responsáveis por cada um dos serviços de oncologia dos hospitais da Região, ou quem seja por estes indicado;
c) Um representante dos cuidados de saúde primários, indicado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
d) Um elemento representativo da sociedade civil, sempre que possível, de entre os membros das associações de utentes dos serviços de saúde na área da oncologia, designado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, sob proposta do conselho de administração do COA.
e) Os elementos do conselho de administração do COA.
3 - (Revogado.)