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Artigo 5.ºEstrutura Geral

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
Para o exercício das suas atribuições, a SREM compreende serviços integrados na administração direta da RAM e órgãos consultivos, exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indireta e a tutela sobre pessoas coletivas de natureza empresarial compreendidas no setor empresarial da RAM e em Agências Regionais.

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Revogado desde 20/01/2024