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Artigo 6.ºServiços da Administração Direta

RevogadoVigente desde: 20/01/2024
1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREM, as seguintes estruturas ou serviços:
a)Gabinete do Secretário Regional;
b)Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT);
c)Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
2 -A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREM.
3 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são Serviços Executivos e de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.

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Revogado desde 20/01/2024