1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREM, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional;
b) Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT);
c) Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREM.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) e c) são Serviços Executivos e de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.