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Artigo 7.ºSecretaria Regional de Turismo e Cultura

RevogadoVigente desde: 11/11/2023
1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a)Turismo;
b)Cultura;
c)Aeroportos e transportes aéreos;
d)Mobilidade aérea.
2 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/11/2023