1 - À Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização, doravante designada por DAAF, compete:
a) Executar os programas de apoio à habitação;
b) Elaborar os atos normativos que se afigurem necessários à boa execução dos programas de apoio à habitação;
c) Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação;
d) Assegurar o atendimento ao público;
e) Assegurar a execução dos projetos de habitação aprovados e proceder ao acompanhamento da execução dos contratos e das obras que são objeto dos apoios, promovendo ações de fiscalização;
f) Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas de apoio à habitação;
g) Colaborar em projetos especiais de recuperação do parque habitacional e outras ações superiormente definidas no domínio da habitação;
h) Desenvolver as ações necessárias à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio à habitação definidos pelo Governo Regional;
i) Proceder e orientar as análises socioeconómicas e habitacionais casuísticas, efetuando os correspondentes enquadramentos nos programas de habitação existentes;
j) Assegurar a articulação com o ISSA, IPRA, e demais entidades de âmbito social, nas situações em que seja necessária uma conjugação de esforços;
k) Participar e cooperar em projetos multidisciplinares de raiz comunitária, com o objetivo de minorar as carências habitacionais;
l) Promover a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAAF integra os serviços seguintes:
a) O Serviço de Atendimento;
b) O Serviço de Apoios e Incentivos;
c) O Serviço de Arrendamento e Fiscalização.