1 - Ao Serviço Contabilístico e Financeiro, doravante designado por SCF, compete:
a) Colaborar com os restantes serviços da DRH nas ações necessárias à elaboração do plano e orçamento da DRH;
b) Propor e controlar a execução do plano e orçamento da DRH;
c) Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
d) Processar em GeRFiP, isto é, na solução para os domínios da gestão contabilística e financeira que consubstancia a implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos;
e) Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
f) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
g) Colaborar nos procedimentos financeiros e contabilísticos a submeter nos programas de fundos comunitários de apoio, em colaboração com as direções de serviços;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRH;
i) Assegurar o economato e gerir o fundo de maneio que lhe for afeto;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SCF funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DGFin.