1 - É instituído um Comité de Acompanhamento para o Programa Açores 2030, enquanto órgão responsável pelo acompanhamento do desempenho do Açores 2030.
2 - A composição do Comité de Acompanhamento é proposta e aprovada nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º, devendo assegurar a representação, seja com direito a voto, como observadores e, ou, convidados, ou a título consultivo e de acompanhamento, das áreas seguintes:
a) Autoridade de Gestão;
b) Comissão Europeia;
c) Órgão de Coordenação Técnica;
d) Autoridade de Certificação;
e) Autoridade de Auditoria;
f) Organismos Intermédios do Programa;
g) Autoridades de Gestão dos demais programas do Portugal 2030;
h) Outras entidades responsáveis pela gestão de instrumentos financeiros, em razão das matérias;
i) Serviços ou organismos da administração regional relevantes em razão da matéria;
j) Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias;
k) Sociedade civil, parceiros económicos e sociais, organizações relevantes da economia social, parceiros ambientais, organizações não-governamentais, organismos de investigação e do ensino superior e da área da cultura;
l) Entidades públicas responsáveis pelo cumprimento das condições habilitadoras aplicáveis ao programa;
m) Organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação;
n) Outros representantes convidados pelo presidente do comité de acompanhamento, quando a natureza da matéria o justifique.
3 - O Comité de Acompanhamento é presidido pelo Gestor do Açores 2030.
4 - O Comité de Acompanhamento aprova o seu regulamento interno, onde são detalhados os procedimentos a seguir, bem como o exercício do direito a voto.
5 - O Comité de Acompanhamento reúne sempre que necessário, assegurando-se uma periodicidade mínima anual.
6 - Sempre que se revele impossível o recurso a uma reunião presencial ou com recurso a meios telemáticos, é realizada a consulta, por escrito, aos membros do Comité de Acompanhamento, sobre os assuntos constantes da agenda da reunião.
7 - Os membros do Comité de Acompanhamento não são remunerados.
8 - O regulamento interno, bem como a lista dos membros do Comité de Acompanhamento são publicados no sítio da Internet do Açores 2030.