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Artigo 9.ºCompetências da Unidade de Coordenação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2024
São competências da Unidade de Coordenação:
a) Apoiar a Autoridade de Gestão na concretização dos objetivos definidos, bem como na execução do Açores 2030;
b) Analisar e discutir as propostas, para decisão do Gestor do Açores 2030, das candidaturas dos Organismos Intermédios.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2024/A - 1.ª Série(03/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2023 a 02/01/2024

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