1 - A regulamentação geral do Açores 2030 é proposta pela Autoridade de Gestão ao Conselho do Governo Regional para aprovação, por resolução, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
2 - A regulamentação específica do Açores 2030 é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
3 - A regulamentação específica dos Açores 2030 referida no n.º 3 do artigo 7.º é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.