1 - O Gestor do Açores 2030 é o Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais.
2 - São competências do Gestor do Açores 2030:
a) Dirigir e coordenar as tarefas da Autoridade de Gestão;
b) Convocar e presidir às reuniões da Unidade de Coordenação;
c) Convocar e presidir às reuniões do Comité de Acompanhamento;
d) Representar o Açores 2030 nos órgãos nacionais de gestão, monitorização, avaliação e acompanhamento do Portugal 2030, bem como nas demais instituições nacionais, europeias e internacionais;
e) Exercer os demais poderes de representação da Autoridade de Gestão, vinculando-a validamente, quer na outorga de contratos, quer na prática de quaisquer outros atos.
3 - As competências do Gestor do Açores 2030 são exercidas em respeito pelos normativos regionais, nacionais e comunitários, e tendo em conta as necessárias articulações com os órgãos nacionais de gestão do Portugal 2030.
4 - As competências mencionadas no artigo anterior são exercidas atento o disposto na alínea a) do n.º 2, podendo ser delegadas pelo Diretor Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto gestor do programa, em outros dirigentes da DRPFE.