1 - Pelo presente diploma, é criada a Unidade de Coordenação, cuja composição é aprovada por despacho do membro do Governo Regional responsável pela gestão global de fundos europeus na RAA, sob proposta da Autoridade de Gestão, integrando, designadamente, os seguintes representantes:
a) Da Autoridade de Gestão, que preside;
b) Dos Organismos Intermédios.
2 - Podem ser convidados a participar nas reuniões da Unidade de Coordenação outras entidades regionais competentes em razão da matéria.
3 - A Unidade de Coordenação reúne sempre que necessário, podendo, em regulamento interno, ser fixada uma periodicidade mínima das reuniões.
4 - As matérias submetidas a votação pela Unidade de Coordenação são objeto de deliberação nas reuniões a que sejam presentes.