Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRTAC, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 73/2020, de 10 de março, da então Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, alterada pela Portaria n.º 123/2022, de 10 de março, das Secretarias Regionais das Finanças e de Turismo e Cultura, o Despacho n.º 136/2020, de 6 de abril, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2020, e o Despacho n.º 530/2021, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 232, suplemento, de 22 de dezembro de 2021, ambos do Secretário Regional de Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 23.º — Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 01/08/2025
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