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Artigo 25.º-FResponsável de matadouro

Vigente desde: 18/07/1992
Nos matadouros das ilhas de São Jorge, Graciosa, Pico e Flores, um dos funcionários das carreiras de oficial administrativo ou de oficial de matança assumirá as funções de responsável pelo funcionamento do matadouro, auferindo, por esse facto, uma gratificação de 15% da remuneração do índice 220.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/1992