Depois de reverificada a proposta do serviço competente para a instrução, o director regional competente em matéria de habitação efectuará uma proposta formal de decisão, a submeter à consideração do secretário regional com competência na mesma matéria.
Artigo 46.º — Formalização da proposta
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/05/2019