Cria a Escola Básica Integrada de Roberto Ivens e estabelece o seu território educativo
Objecto e âmbito
Pessoal
Dotação orçamental
Transferência de processo de alunos
Os processos dos alunos da área de abrangência da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens transitam para esta Escola.
Norma revogatória
São revogados:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 7 de Novembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Roberto Ivens
(ver mapa no documento original)