- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino objecto de reestruturação transitam, na mesma categoria, para os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada de Roberto Ivens são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 12/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2004