A DREC é dirigida por um chefe de divisão a quem compete, designadamente:
- a)Proceder ao registo dos imóveis;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro central e o inventário dos bens imóveis da Região;
- c)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.