- 1 -A DRPA é dirigida pelo director regional do Património, adiante designado abreviadamente por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRPA compreende:
- a)Os serviços de concepção e apoio;
- b)A Direcção de Serviços de Imóveis;
- c)A Direcção de Serviços de Aprovisionamento.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 06/02/2004
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