O recrutamento para os cargos de chefe de divisão de inspecção patrimonial e chefe de divisão de aquisições poderá ser feito de entre funcionários integrados na carreira de técnico de gestão patrimonial com seis anos de experiência profissional na respectiva carreira, ainda que não possuidores de curso superior.
Artigo 35.º — Recrutamento
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004